quarta-feira, 4 de maio de 2016

EXCEÇÃO AO DIREITO A VIDA NO BRASIL

EXCEÇÃO AO DIREITO A VIDA NO BRASIL

Por: Warlley Alves,

Aqui no Brasil o Direito a vida é excepcional, e nossa constituição traz no caput do artigo 5º esse direito, na minha concepção nem mesmo se o individuo não quiser fazer jus a esse direito, o mesmo não pode se abdicar dessa concessão que o estado brasileiro lhe proporciona. No nosso ordenamento jurídico tem poucas previsões que fazem exceção a este direito tão soberano vou aqui citar dois que estão previstos no XLVII do mesmo artigo 5º da nossa constituição, que trata que em caso de guerra poderemos ter pena de morte, onde em tempo de paz não há tal pena, outro caso que aqui abordaremos é o que é tratado no artigo 128 do código penal onde abordado o aborto permitido nos casos de estupro da mãe e no caso onde a vida da gestante depende do aborto. Aqui vemos dois homicídios (crime desde o inicio das comunidades de pessoas primitivas) permitido para a quebra da normalidade do direito a vida, o que o torna não tão soberano assim, será justo cessar uma vida por um bem maior seja a vida de uma mãe ou pela vitoria em uma guerra pela nação onde o emprego de todas forças são necessárias para o êxito da existência do país.

Meu ponto de visão é que o estado torne possível alternativas para minimizar as mortes por estas exceções, fornecer remédio para a jovem estuprada não gere o feto, incentivar as mulheres a dar a queixa do estupro, tendo em vista que muitas delas não vai a delegacia por ser um fato um tanto constrangedor e com isso remediar essa mulher afim de evitar a gravidez e com isso a geração de um feto (para mim a vida é criada na fecundação e criação do feto na primeira semana, o que no meu ver torna homicídio qualquer forma de interrupção desta vida).

No caso da Guerra é difícil falar em direito a vida, pois isso é o que não há, pois a vida é a menos beneficiada neste caso, pois os generais de guerra chamam as pessoas jovens para guerra inclusive mulheres podem ser convocadas para trabalhos humanitários, o que aumenta consideravelmente a quantidade de pessoas mortas e indigentes também.

Outra situação de exceção do direito a vida é a eutanásia o ordenamento jurídico brasileiro atual não trata especificamente sobre a prática da eutanásia, assim como o Código Penal de 1940 e também a Constituição Federal brasileira não fazem menção sobre o assunto. Logo, do ponto de vista legal, o Brasil não possui qualquer hipótese de eutanásia regulamentada. Porém há diversos casos onde o médico deixa a família decidir pelo desligamento de aparelhos que mantém a vide de um individuo vivo, o que não deixa de ser um leve homicídio porque se usa de um meio de intervenção humana, onde será cessada a vida.
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Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
https://sites.google.com/site/conceitosdedireitoepolitica/1-direito_a_vida_-_excecoes

http://gabilongato.jusbrasil.com.br/artigos/328622058/eutanasia-no-ordenamento-juridico?ref=topic_feed

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