EXCEÇÃO AO DIREITO A
VIDA NO BRASIL
Por:
Warlley Alves,
Aqui
no Brasil o Direito a vida é excepcional, e nossa constituição traz no caput do
artigo 5º esse direito, na minha concepção nem mesmo se o individuo não quiser
fazer jus a esse direito, o mesmo não pode se abdicar dessa concessão que o
estado brasileiro lhe proporciona. No nosso ordenamento jurídico tem poucas
previsões que fazem exceção a este direito tão soberano vou aqui citar dois que
estão previstos no XLVII do mesmo artigo 5º da nossa constituição, que trata
que em caso de guerra poderemos ter pena de morte, onde em tempo de paz não há
tal pena, outro caso que aqui abordaremos é o que é tratado no artigo 128 do código
penal onde abordado o aborto permitido nos casos de estupro da mãe e no caso
onde a vida da gestante depende do aborto. Aqui vemos dois homicídios (crime
desde o inicio das comunidades de pessoas primitivas) permitido para a quebra
da normalidade do direito a vida, o que o torna não tão soberano assim, será
justo cessar uma vida por um bem maior seja a vida de uma mãe ou pela vitoria
em uma guerra pela nação onde o emprego de todas forças são necessárias para o êxito
da existência do país.
Meu
ponto de visão é que o estado torne possível alternativas para minimizar as
mortes por estas exceções, fornecer remédio para a jovem estuprada não gere o
feto, incentivar as mulheres a dar a queixa do estupro, tendo em vista que
muitas delas não vai a delegacia por ser um fato um tanto constrangedor e com
isso remediar essa mulher afim de evitar a gravidez e com isso a geração de um
feto (para mim a vida é criada na fecundação e criação do feto na primeira
semana, o que no meu ver torna homicídio qualquer forma de interrupção desta
vida).
No
caso da Guerra é difícil falar em direito a vida, pois isso é o que não há,
pois a vida é a menos beneficiada neste caso, pois os generais de guerra chamam
as pessoas jovens para guerra inclusive mulheres podem ser convocadas para
trabalhos humanitários, o que aumenta consideravelmente a quantidade de pessoas
mortas e indigentes também.
Outra
situação de exceção do direito a vida é a eutanásia o ordenamento jurídico brasileiro atual não trata
especificamente sobre a prática da eutanásia, assim como o Código Penal de
1940 e também a Constituição Federal
brasileira não fazem menção sobre o assunto. Logo, do ponto de vista
legal, o Brasil não possui qualquer hipótese de eutanásia regulamentada. Porém
há diversos casos onde o médico deixa a família decidir pelo desligamento de
aparelhos que mantém a vide de um individuo vivo, o que não deixa de ser um
leve homicídio porque se usa de um meio de intervenção humana, onde será
cessada a vida.
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Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
https://sites.google.com/site/conceitosdedireitoepolitica/1-direito_a_vida_-_excecoes
http://gabilongato.jusbrasil.com.br/artigos/328622058/eutanasia-no-ordenamento-juridico?ref=topic_feed
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