REDUÇÃO DA MAIORIDADE
PENAL
Por: Warlley
Alves
Antes de
começar a tratar sobre o assunto e como vem sendo discutido, na sociedade sobre
o tema abordaremos como atualmente é tratado a maioridade penal :
·
A
Constituição federal de 1988 prevê,
capítulo VII, da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, Art.
228. São
penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da
legislação especial.
Queria trazer para discussão o inciso IV § 4º do artigo
60 da constituição, pois trata sobre a possibilidade de fazer emenda para
mudança da constituição, aqui é tratado que os direitos e garantias
individuais, Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir estes, então precisamos entender se é ou não clausura pétrea a
inimputabilidade dos menores de 18 anos.
·
A
Lei nº 8.069/90 ECA, trata nos
artigos 103 a 105 sobre a pratica de ato infracional, e os artigos 112 a 125 das medidas aplicadas a menores praticantes
de atos infracionais, que cito aqui são advertência, obrigação de reparar o
dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em
regime de semi liberdade, internação em estabelecimento educacional, alem das
prevista no art. 101.
Para
discutir, em 2015 foi aprovado na câmara dos deputados o projeto de lei 171/93 que passou a tramitar no senado federal que
foi rejeitado pela CCJ desta casa, porém recentemente em abril de 2016, foi
apresentado um relatório do senador Ricardo
Ferraço, que da parecer favorável a tramitação do PL 33 de 2012 do
senador Aloysio Nunes, sobre a redução da maioridade penal em casos de crimes
graves e hediondos, e desde então a sociedade aguarda qual será o desfecho
desta questão, este relatório também da parecer negativo ao PEC 115/2015 que
originou no PL 171/93 da câmara dos deputados, o que o impossibilita de
continuar em tramitação, ainda rejeitou os PECs 74/2011 e 21/2013. Ainda sobre
o PEC 33/2012 afirma o relator senador Ricardo Ferraço que de fato, estabelece uma terceira via tanto
racional quanto ponderada para o problema da delinquência juvenil em nosso
país, necessitando, contudo, de algumas alterações”, afirmou o relator no
parecer. Foi Retirada desta pauta crimes de Trafico de drogas, devido o uso de
menores como aviãozinho, o que não se usa de pratica de crueldade pelo autor do
ato infracional.
Segundo o Senador Aluysio Nunes criador da PEC 33/2012 a resposta
do estado deve ser mais rigorosa, como exemplo cita um homicídio de uma
adolescente de 14 anos morta pelo namorado de 17 anos que planejou cada detalhe
para executar a menina, onde vendeu a bicicleta e outros pertences para comprar
um revólver para realizar o crime, e para completar a situação este adolescente
iria completar 18 anos dois dias depois do fato, que torna ainda mais
premeditado afim de não sofrer sanção como adulto.
Ainda
tramita na casa do Senado Federal o Projeto
de Lei 333 de 2015 do Senador José Serra, que altera alguns dispositivos na
Lei 8069/90 ECA, criando um novo regime de aplicação de medida sócio educativa tratada como Regime
especial de Atendimento, onde o infrator pode ficar até 10 anos internado, para
sua ressocialização, ainda prevê para crimes hediondos mediadas dentro deste
regime, este PL do Senador Serra traz mais rigidez para a aplicação de medidas
em adolescentes infratores de leis, que também tem um bom peso para as
discussões na sociedade civil.
POSICIONAMENTOS
E DISCUSSÕES
Senadores
conta e a favor fazem discussões a respeito dos fatos queria aqui trazer dois
Senadores para abordar o tema, com seus posicionamentos, são eles Magno Malta
(a favor da redução) e Eduardo Suplicy (contra a redução).
Segundo
Senador Magno Malta "o crime não trata por faixa etária, porque nós vamos
tratar", a criminalidade tem trago estes menores para trabalhar como
aviõezinhos do trafico de drogas, alguns são forçados a realizar crimes para
crescer dentro da facção como roubos e homicídios. Malta é a favor que
"homes trajados de crianças"
que cometem crime hediondo deve responder como adulto, a questão da
impunidade no país é muito grave. Ainda
segundo ele um projeto para inserção de jovens em esporte de auto rendimento
seria alternativa para diminuir a numero de jovens a aderir o mundo do crime,
para ele esses centros de ressocialização contribuirias ainda para o avanço do
pais no esporte e olimpíadas.
Agora
o Senador Eduardo Suplicy que é contrario a redução, acredita ser questão de clausura
pétrea da constituição e não deve ser alterada, ainda ressalta que acredita na
recuperação do ser humano, que oportunidades na área social é fundamental para
a formação educacional e profissional do jovem, deve se ampliar para 100% as
escolas de tempo integral no país e ainda dar oportunidades para criações em
diversas aras de atuação como dança, musica e esporte. Segundo Suplicy as
cadeias são escolas do crime e com dificuldades de estes jovens estudar e
praticar esportes, será perdido grandes potencialidades entre a juventude que
se perderá muito para o crime e para o sistema falido penitenciário do Brasil,
ainda acredita que penas alternativas ligadas a sociedade civil podem ser
adotadas para recuperar e socializar jovens que cometem atos infracionais.
Outra
questão a ser discutida é se a maioridade penal é de fato uma clausura pétrea recentemente, o
ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Zavascki afirmou que maioridade
penal não é cláusula pétrea, ressaltou ser favorável a uma interpretação
restritiva das cláusulas pétreas, que são aquelas de caráter permanente,
insuscetíveis de modificação mesmo por emenda constitucional. Para o ministro,
essa interpretação favorece a adaptação da Constituição à dinâmica das mudanças
sociais e valoriza o próprio trabalho do Congresso Nacional. Ainda segundo o
Ministro Teori Por outro lado, entende que essa não é a melhor saída para
resolver o problema da delinquência juvenil e citou questões mais importantes a
serem enfrentadas, como a corrupção " Cadeia não conserta ninguém " afirmou o Ministro.
Segundo
ex-presidente do Supremo Tribunal Federal,
Carlos Ayres Britto a maioridade penal está ligada a dignidade da pessoa
humana e portanto é clausura pétrea da constituição. Porque consagra o direito
do individuo em formação da personalidade e o desenvolvimento mental, então
sobre pena de ferir muitos dispositivos da constituição : “Em matéria
eleitoral, em matéria militar, penal, trabalhista, de assistência social,
educacional, no âmbito da família, o discurso constitucional é um só: É
preocupado com a formação da personalidade do indivíduo e, para ela, o marco
dessa formação é a idade de 18 anos. Relativizar essa faixa etária para a
partir dos 16 anos é interromper esse direito que tem o indivíduo à completude
de sua formação psicológica e mental”.
OUTROS PAÍS COMO EUA
E ALEMANHA
Apesar de ter
a maioridade penal igual à do Brasil, um grupo de países da Europa e das
Américas possui em suas leis possibilidades de punições mais severas para
adolescentes que cometem infrações graves. Há casos em que o tempo de privação
de liberdade para menores de 18 anos pode chegar a 15 anos, sem contar países
nos quais o que vale é a gravidade do crime, como no caso da Inglaterra. No
Brasil, a punição máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
é de três anos de internação. De
uma lista de 17 países, apenas Brasil e Alemanha têm limite de restrição de
liberdade de três anos. Nos outros, há possibilidade de internações maiores, em
especial, para os jovens mais próximos dos 18 anos.Na Costa Rica, na América
Central, por exemplo, um adolescente entre 15 e 18 anos que cometer um crime
pode ficar 15 anos internado. No Paraguai, a punição pode chegar a oito anos.Na
Inglaterra, cada caso é considerado a partir das características do crime,
independentemente da idade. Na França, o tempo de punição também depende da
avaliação do juiz. Nos casos que envolvem adolescentes com idades entre 16 e 18
anos, o magistrado pode, excepcionalmente, julgar o criminoso como maior de
idade.
Como
no Brasil o Japão, debate na sociedade a questão da maioridade penal, porem lá
a maioridade penal é 21 anos uma pesquisa realizada pelo jornal Mainichi
revelou que 80% dos japoneses são a favor de reduzir a maioridade penal de 21
para 18 anos. Atualmente, os jovens com idade entre 14 e 21 anos que cometem
crimes, são julgados pelo Código Juvenil e cumprem penas diferenciadas de
acordo com a gravidade do crime. Segundo o jornal, a pesquisa reflete o
sentimento dos japoneses em relação a uma série de crimes hediondos cometidos
por menores.
Agora
na Alemanha anos atrás, reduziu a maioridade penal, mas revogou a ação, porque
ao percebeu que não reduziu a violência em nada, agora adota um sistema
diferente vejamos a seguir: oficialmente a idade é de 18 anos. Mas, se um jovem
de 14 cometer algum crime grave e for considerado "lúcido" e
consciente pelas autoridades, poderá ser julgado pelo sistema tradicional. E
até os 21, também dependendo do discernimento do indivíduo, poderá responder
através do sistema de justiça juvenil. Ou seja: dos 14 aos 21, ele poderá ser
julgado por qualquer um dos dois sistemas. Vai depender de seu estado de
discernimento.
Nos
EUA, tem um programa chamado impacto que os adolescentes infratores que cometem
crimes leves como roubos e furtos, em recuperação passam um tempo visitando a
cadeia de adultos com diferentes penas inclusive perpétua, afim de
conscientizar os jovens para que saiam dessa vida e corrijam suas posturas e
entrem na sociedade para trabalhar e estudar, neste projeto os jovens almoçam
com presos e conhecem a realidade deles e vivencial de perto os problemas que
uma cadeia pode trazer a pessoa, e principalmente o que a perda da liberdade
traz de negativo a vida do ser humano. Alem desse programa cito aqui que nos
EUA usa para manter os jovens presos que não são julgados como adultos, são os
reformatórios que teoricamente é um local de ressocialização, onde esses
meninos irão se recuperar para serem devolvidos à sociedade, muito parecido com
o que aqui no Brasil chamamos de Fundação casa, as extintas Febem e demais
casas sócio educativas.
Nos
EUA no Estado do Texas, segundo Estado mais populoso e um dos mais
conservadores dos Estados Unidos, três projetos de lei em tramitação pretendem
elevar de 17 para 18 anos a idade para alguém ser julgado pela Justiça comum.Em
Nova York, uma comissão convocada pelo governador recomendou ao Legislativo que
a idade deveria subir dos atuais 16 para 18 anos.A campanha “Raise the Age”
(algo como “Aumente a idade”) também ganhou destaque neste ano na Carolina do
Norte e em Wisconsin.Atualmente, 9 dos 50 Estados americanos tratam réus
menores de 18 anos como adultos. No resto do país, geralmente jovens infratores
são encaminhados para o sistema de Justiça juvenil. Um relatório apresentado em audiência
publica, apontou que apenas 3% dos
adultos presos no Texas em 2013 tinham menos de 18 anos. A maioria deles
respondia por crimes de menor potencial ofensivo, como roubo, posse de maconha
ou posse/consumo de bebida alcoólica (proibida no Texas para menores de 21
anos).
Embora
alguns país discutem a elevação da maioridade penal, porque o sistema não
recupera entre outras justificativas embora considere positivo no geral para
crimes de menor potencial, não vejo que estes países tratem crimes de grau
elevado como os crimes hediondos, roubos qualificados e homicídios, percebe que
na maioria destes países mesmo favoráveis a aumentar maioridade penal, são
contra a impunidade e encarceramento destes menores que comentem estes crimes
mesmo se for menor. O jovens tende a ser socializados e com um alto gral de
recuperação vejamos que no Brasil , o índice de reincidência em nossas prisões
é de 70%. Já no sistema sócio educativo, 80% dos menores infratores são
recuperados. Outro dado importante é que apenas 0,2% dos adolescentes (entre 12
e 18 anos) estão cumprindo alguma medida sócio-educativa no Brasil por terem
cometido crimes.
Motivos Jurídicos:
A
Favor: Falta Rigor na aplicação das penas e grande impunidade aos jovens que
cometem crimes.
Contra:
Trata de uma clausura pétrea, e não pode mudar pois trata da dignidade da
pessoa humana, e encarceramento de jovens, colocaria em desfavor a dignidade
destes jovens.
Motivos Sociais:
A Favor: Sociedade com medo destes menores
infratores, não andam mais pela cidade como antigamente, hoje vivem com medo
porque estes menores não tem medo de serem pegos pois sabem que não ficarão
muito tempo em regimes de ressocialização, um chavão comum "Da nada pra
mim"
Contra:
Preconceito de Classes, a maioria dos casos incluem menores de cor negra, pobre
e moradores de comunidades carentes de recursos. A Recuperação destes Jovens é
na faixa de 80% conta 70% de reincidência no sistema carcerário nacional. Ainda
afirmativa de que o sistema carcerário não vai recuperar os jovens que ao longo
prazo a sociedade vai voltar a discutir o assunto para novamente reduzir, e
ainda em países que diminuíram não conseguiram êxito.
Motivos Pedagógicos:
A
Favor:
Contra: A imposição de medidas sócio educativas e não
das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o
sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de
desenvolvimento na qual se encontra o adolescente, por isso vale ressaltar que
a formação do caráter é necessária para o adolescente, e cabe ao estado fazer
valer isso, quando o jovem pratica um ato infracional a sua ressocialização é
um direito pleno para a alcance da sua dignidade, um direto indiscutível.
Conclusão:
A
Realidade dos Crimes no Brasil difere de outros países devido a cultura,
historia que vivemos e por isso entendo que devemos criar mecanismos dentro da
nossa realidade, a inserção de jovens no crime pode acontecer por vários
motivos, seja por motivação pessoal, status, ibope na comunidade, necessidade,
formação da personalidade, problemas sócias ou psicológicos entre outros.
Acredito que deve haver uma legislação juvenil mais ampla que a atual o atual
projeto de lei 333/2015 que tramita no senado de autoria do Senador Serra pode
vir a ajudar nesse ponto, porém não acredito que uma redução para 16 anos venha
a resolver esse abismo social do país, que na sua maioria é a causadora e ao
mesmo tempo a motivação que traz esses jovens para o crime, porem acredito ser
positiva uma diferenciação dos crimes como ocorre na Alemanha onde é avaliada a
situação do jovem antes de determinar qual será a corte judicial que tratará a
julgar aquele jovem infrator, onde é analisada o tipo de crime e o estado
psicológico daquele cidadão, dessa forma ele pode ser julgado tanto como adulto
como adolescente até aos 21 anos de idade este modelo pode vir a melhorar nossa
atual legislação do assunto.
Embora
a população em sua maioria deseja a maioridade penal, devemos fazer de forma
racional afim de não destruir a nossa juventude, mas não podemos tratar da
mesma forma um infrator que comete um furto, roubo e outros mais leves da mesma
forma que o outro comete estupro, homicídio e outros hediondos não é justo no
meu ver essa demanda. Acredito que projetos como ao 33/2012 de autoria do
Senador Aluysio Nunes, com algumas modificações ou até mesmo a criação de um
projeto equivalente que possa trabalhar o assunto trazendo essa modificação,
possa vir a melhorar a nossa legislação, porque vamos diferenciar os infratores
de atos infracionais dos que realmente cometem crime, devem responder como tal.
Vejo também que deixar um jovem que veio a cometer um furto juntamente com
outros que vieram a cometer um homicídio qualificado, ou estupro não seja
produtivo para o que cometeu o furto, pois pode ser influenciado e formado a
ser um criminoso mais malicioso para a sociedade.
Não
podemos negar que os problemas sociais causados pela falta de educação de
qualidade nas escolas, falta de uma escola de tempo integral, falta de uma
formação embasada na legislação e técnica profissional afim de promover o
mercado de trabalho, a não inserção destes jovens no mercado de trabalho seja
como menor aprendiz, ou mercado formal entre outras formas de iniciativas
sociais para evitar o tempo ocioso que o jovem tem para cometer infrações, como
diz o ditado popular, "Mente vazia oficina do diabo". Na realidade
devemos propiciar melhorias sociais e formação de qualidade nas escolas em
primeiro lugar, depois então melhorar a sensação impunidade entre os jovens,
com aplicação do ECA com eficácia, melhorando e ampliando para que não tenhamos
casas de ressocialização de menores, super cheias e sem vagas, para que os
jovens aprendido venham a cumprir sua penalização e medidas sociais de reeducação,
para acabar com a impunidade porque é muito ruim a sensação da segurança
publica quando um jovem diz, "Não dá nada para mim, amanha to solto de
novo", pois é assim que o infrator tem como fato concreto onde não há
penalidade, não vai precisar reparar o dano causado e de imediato estará de
novo a cometer mais crimes e infrações as leis do nosso Brasil.
Então
assim concluo meu entendimento, vamos propiciar medidas educacionais e sociais,
trabalhistas, aplicar de fato as medidas previstas no ECA, ampliar e melhorar
está lei, então depois da sua maturação analisar suas melhoras e ainda
diferenciar o infrator comum do que comete crimes mais graves e hediondos, para
fazer justiça, desta forma fecho meu pensamento e minha proposta de melhorar a
aplicação da lei para o jovem em desenvolvimento psicológico e social, sem penalizar os menores e ainda dar
fim a essa sensação de impunidade, que traz a tona toda essa discussão que
acontece atualmente.
Autor do Estudo:
Warlley Alves, Guarda Municipal de Belo Horizonte, Formado em Banco de Dados estudante de Pós Graduação em Direito Público.
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FONTES:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122817
http://senado.jusbrasil.com.br/noticias/100129338/maioridade-penal-nao-e-clausula-petrea-diz-teori-zavascki-aprovado-pela-ccj
https://www.youtube.com/watch?v=dgjW7jsQgxg
https://www.youtube.com/watch?v=tZxhfX0q8Vw
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/04/19/ccj-volta-a-debater-reducao-da-maioridade-penal-por-via-constitucional
http://oglobo.globo.com/brasil/ministro-do-supremo-diz-que-constituicao-nao-veda-reducao-da-maioridade-penal-15753185
http://www.ipcdigital.com/nacional/80-dos-japoneses-sao-a-favor-de-reduzir-maioridade-penal-para-18-anos/
http://super.abril.com.br/historia/como-funciona-a-maioridade-penal-em-outros-paises
http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/o-tratamento-dado-a-menores-infratores-nos-eua/
https://www.youtube.com/watch?v=dt7ULhuPY0s
http://oglobo.globo.com/brasil/punicao-de-menor-por-crime-dura-menos-tempo-no-brasil-8289234
http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2015/04/27/ate-os-estados-unidos-rejeitam-diminuicao-da-maioridade-penal/
https://18razoes.wordpress.com/quem-somos/